Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.942.309
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer
obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto
acerca do qual se impunha pronunciamento.
2. Após nova análise dos autos, constata-se que o acórdão se mostra
viciado, demandando um reexame do recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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