Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.941.530
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO E PENHOR RURAL. REEXAME DE PROVAS PARA VINCULAR GRÃOS À GARANTIA DA CPR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação nos embargos de terceiro, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento. 2. A controvérsia: embargos de terceiro para desconstituir de sacas penhora/arresto de soja supostamente vinculadas à CPR, com alegação de propriedade por contrato de compra e venda.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e desconstituiu a constrição. 4. A Corte de origem manteve a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e insuficiência de fundamentação, com violação ao parágrafo único, II, e ao § 1, IV, do CPC; (ii) saber se o art. 1.022, art. 489, registro da CPR, da confere eficácia contra terceiros e art. 12 Lei n. 8.929/1994, direito de sequela sobre os grãos; e (iii) saber se o penhor rural, arts. 1.225, VIII, 1.433, I, e 1.438 do CC, assegura direito real, posse indireta e preferência, permitindo a perseguição dos grãos em poder de terceiros.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou a tese e analisou a CPR n. concluindo que a garantia recai apenas sobre grãos da 019/2016, Fazenda Boa Esperança, afastando violação ao do CPC. art. 1.022
7. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de vincular os grãos penhorados à CPR exige reexame de provas sobre a origem (Fazenda Bananal) e o vínculo contratual, o que é vedado em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão analisa a tese e decide fundamentadamente, afastando violação ao do CPC.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do art. 1.022 acervo probatório quanto à origem dos grãos e à vinculação da CPR.” CF, III, a; CPC, arts. 1.022, 489, 85; Dispositivos relevantes citados: art. 105, CC, arts. 1.225, 1.433, 1.438 Lei n. 8.929/1994, art. 12; STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.