Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.940.224
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO
CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à eliminação
de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material
no julgado, não se prestando ao inconformismo da parte ou à
rediscussão de matéria já decidida de forma técnica e fundamentada.
2. A inexistência de vício de fundamentação no acórdão, que
enfrentou a controvérsia sobre a competência do juízo comum após o
encerramento da recuperação judicial, impõe a rejeição do recurso,
dada a impossibilidade de atribuição de efeitos infringentes para
provocar novo julgamento da lide.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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