Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.940.206
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas apresentados pelos recorrentes, configurando negativa de prestação jurisdicional, uma vez que foram opostos embargos de declaração, as questões foram levantadas nas razões da apelação e são relevantes para o deslinde da controvérsia.
2. Recurso especial provido, para anular o acórdão estadual que julgou os embargos de declaração e determinar que outro seja proferido com análise das alegações do embargante.
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