Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.939.262
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CARÁTER SOLIDÁRIO E DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento do STJ, "a responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária, na condição de devedor-reserva" (AREsp 1.728.895/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 17/12/2021).
2. Agravo interno não provido.
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