Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.939.184
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. DANO MORAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer a legitimidade passiva da embargante com base na teoria da responsabilidade solidária na cadeia de consumo, além de ter fundamentado a impossibilidade de reexame das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A insurgência da embargante busca, sob o pretexto de omissão, uma nova apreciação da matéria de fundo, com o reexame de argumentos e provas, o que é manifestamente incabível na via estreita dos embargos de declaração.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, sendo inadmissíveis fora das hipóteses legais de seu cabimento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.