Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.938.802
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, o termo inicial dos juros de mora sobre honorários sucumbenciais é a data do trânsito em julgado da decisão que fixou a condenação. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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