Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.938.375

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DO PATROCINADOR COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente não demonstrou interesse jurídico na exclusão do patrocinador da lide, uma vez que não alegou prejuízo pela responsabilização do patrocinador. 2. A inclusão do patrocinador como litisconsorte necessário decorre de sua responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, conforme entendimento consolidado no Tema 936 do STJ. 3. Os dispositivos legais invocados pelo recorrente não foram prequestionados no acórdão recorrido, nem impugnados nos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Recurso especial não conhecido, por ilegitimidade ativa.

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