Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.938.374
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/ assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (REsp 1.370.191/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Segunda Seção, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 1/8/2018).
2. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
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