Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.936.795
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. CONDENAÇÃO DA RÉ À COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR
PELO MÉTODO ABA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO
DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no tocante ao
descumprimento da obrigação de fazer, tal como requerida,
demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e
probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela
Súmula 7 do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem observou que a ré não apresentou
clínica credenciada apta à realização do tratamento da autora, não
obstante condenada na ação de obrigação de fazer. Assim, não tendo
sido disponibilizado estabelecimento credenciado, em atenção ao
comando expressamente previsto no título executivo judicial,
estabeleceu que a requerida deve comprovar o pagamento direto das
despesas ao prestador de serviços, no prazo de cinco dias, contados
da publicação do acórdão recorrido.
3. Considerando que o art. 573 do CPC possibilita a fixação de
astreintes em sede de cumprimento de sentença e atentando-se à
recalcitrância da ré em cumprir a determinação judicial, o Tribunal
estadual impôs multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de
descumprimento. O valor diário não se mostra desproporcional,
inexistindo elementos nos autos para constatar valor acumulado em
decorrência de eventual falta de cumprimento da determinação
estabelecida no acórdão estadual, o qual poderá ser revisto a
qualquer tempo, se constatada a exorbitância da importância
acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
4. Agravo interno desprovido.
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