Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.936.029

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES ANUAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA N. 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS NÃO SÚMULA N. 211/STJ. CONFIGURADOS. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, "na situação em análise, o prazo prescricional para a pretensão condenatória é de 3 anos, como estabelecido no acórdão recorrido, não havendo, portanto, divergência jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 83 do STJ" e "como o recurso não está adequadamente prequestionado, e o tema não foi explicitado de forma clara, incide a vedação das Súmulas 211 do STJ e 284 do STF." 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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