Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.932.728

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Ementa

ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 21 DO CPC/1973. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. O não prequestionamento do art. 21 do CPC/1973 impede o conhecimento da tese da parte recorrente. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias ordinárias não pode ser revista em recurso especial, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Inadmissibilidade do recurso pelo art. 105, III, c, da CF/1988, diante da inadmissibilidade do especial pela letra a. 4. Agravo interno improvido.

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