Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.928.240
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E DEVOLUÇÃO DE EXCEDENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONGRUÊNCIA OBSERVADA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão estadual enfrentou as questões relevantes e fundamentou adequadamente, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há vício citra, ultra ou extra petita, quando o julgamento observa os limites da demanda e das razões do recurso.
3. É inviável rediscutir cálculos e premissas fáticas na via especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, tem aplicação a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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