Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.926.072
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, DO CPC; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO ART. 1.021, CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Nos termos do § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante art. 1.021, deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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