Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.925.484
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TEMA 190
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO.
1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência
da indispensável similitude fático-jurídica entre o acórdão
recorrido e os paradigmas.
2. Não se aplica o Tema 190 do STF às demandas propostas
exclusivamente em face do ex-empregador, com pretensão de pagamento
direto, sem participação de entidade de previdência complementar.
3. Agravo interno não provido.
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