Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.924.651
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO
HABITACIONAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DE
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
1. Embargos de declaração opostos por Caixa Seguradora S/A contra
acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
determinou a cobertura securitária para quitação parcial do saldo
devedor de contrato de financiamento habitacional e o ressarcimento
de valores pagos a maior pela autora, além da inversão dos ônus
sucumbenciais.
2. A parte embargante alegou omissão quanto à responsabilidade pela
devolução das parcelas pagas após o sinistro e obscuridade quanto à
inversão dos ônus sucumbenciais.
3. Há duas questões em discussão: (I) saber se há omissão no acórdão
embargado quanto à responsabilidade pela devolução das parcelas
pagas após o sinistro; e (II) saber se há obscuridade no acórdão
embargado quanto à inversão dos ônus sucumbenciais.
4. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para
rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
5. A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é
aquela relativa a ponto essencial ao deslinde da controvérsia, o
que não se verifica no caso concreto quanto à responsabilidade pela
devolução das parcelas pagas após o sinistro.
6. A obscuridade que enseja aclaração é aquela que se materializa
por decisão ininteligível, que impede ou dificulta a compreensão ou
seu alcance. No caso, foi acolhida em parte a alegação de
obscuridade quanto à inversão dos ônus sucumbenciais,
esclarecendo-se que a condenação da parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios em favor das rés deve ser restabelecida, de
forma pro rata, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor
pleiteado a título de danos morais (30 salários mínimos).
7. Os embargos de declaração não são compatíveis com a pretensão de
demonstrar entendimentos divergentes sobre matéria devidamente
analisada.
8. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.