Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.924.322
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE
DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PRÉ-PAGO POR COBRANÇA INDEVIDA DE
SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, RESULTANDO EM DESCONTO DE CRÉDITOS.
1. Reconhecida a falha na prestação do serviço, é devida a repetição
do indébito em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
ante a ausência de engano justificável.
2. A mera cobrança indevida de serviços, que não acarreta a
inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes ou
outra consequência grave que afete direito fundamental da
personalidade, não configura dano moral in re ipsa.
3. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação
por danos morais.
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