Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.920.755

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Ementa

PROCESSUAL CIIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSO ECONOMICO COMPROVADO. IDPJ. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), exige, concomitantemente, a oposição de embargos de declaração no tribunal de origem; a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada; e o reconhecimento da existência de vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato) pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Consoante destacado no julgado singular, o acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, dispensando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) diante da constatação da efetiva ocorrência de abuso de personalidade, por meio de atuação fraudulenta e de confusão patrimonial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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