Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.918.314

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CRIAÇÃO DE CARGOS NA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. INTERESSE PROCESSUAL PARCIALMENTE ESVAZIADO POR FATO SUPERVENIENTE. SEGUIMENTO DA DEMANDA RESTRITO A EVENTUAL LESÃO AO ERÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação clara, específica e individualizada dos dispositivos legais federais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A análise da controvérsia quanto à existência de interesse de agir e à suposta ilegalidade de remuneração recebida por agente público demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A pretensão de corrigir no agravo interno a fundamentação deficiente no recurso especial, desiderato que é inexequível, dada a preclusão consumativa. 4. Havendo óbice processual ao conhecimento do recurso especial com base na alínea a do permissivo constitucional, resta prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. 5. Agravo interno não provido.

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