Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.916.361

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido em ação de reparação de danos (danos emergentes e lucros cessantes) decorrente de prestação de serviços, na qual o Tribunal de origem deu provimento à apelação da tomadora dos serviços e negou provimento à apelação da prestadora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta impugnação específica e fundamentação suficiente para afastar o óbice da Súmula n.º 7 do STJ e, consequentemente, viabilizar o conhecimento do recurso especial que alega violação aos arts. 187, 422 e 473, parágrafo único, do Código Civil, bem como demonstra divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. A análise da pretensão recursal demonstra que o acolhimento das teses veiculadas no recurso especial exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 4. A Súmula n.º 7 do STJ aplica-se também aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, de modo que não é possível o conhecimento do apelo nobre por divergência quando o dissídio é apoiado em circunstâncias de fato. 5. Embora seja admissível a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido, a parte agravante não cumpriu o ônus de demonstrar, de forma objetiva e precisa, que sua pretensão se limita ao reenquadramento jurídico da moldura fática já estabelecida, limitando-se a reiterar alegações que pressupõem reexame de provas. 6. À luz do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da orientação consolidada do STJ, o agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada e apresentar fundamentação robusta capaz de desconstituí-los, o que não ocorreu no caso concreto, impondo-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. 7. Mantém-se a majoração dos honorários advocatícios fixada na decisão agravada, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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