Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.916.131
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexistência de omissão no acórdão embargado, que examinou adequadamente as questões submetidas à apreciação.
2. Questão alegadamente omitida que deveria ter sido suscitada pelo embargante mediante embargos de declaração contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial.
3. Configurada a preclusão consumativa, não sendo possível reabrir discussão sobre fundamento não impugnado no momento processual adequado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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