Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.915.192
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença que julgou os embargos
à execução transitou em julgado, sendo vedada a rediscussão de seus
termos, conforme os princípios da coisa julgada formal e da
preclusão consumativa.
2. A eficácia preclusiva da coisa julgada
impede a apreciação de questões já decididas ou que poderiam ter
sido deduzidas no curso do processo, desde que relacionadas à mesma
causa de pedir.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é pacífica no sentido de que não cabe rediscutir o acerto de decisão
transitada em julgado.
4. Recurso especial improvido.
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