Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.914.990
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
2. O decisum aponta para a impossibilidade, sem a reinterpretação de fatos e provas, de modificação do acórdão quanto às conclusões de regularidade do auto de infração e a glosa da pretensa compensação "porque o procedimento adotado na prática pela interessada violou normas de regência aplicáveis e estorvou a apuração e liquidação do quantum a ser compensado" e a sentença (proferida no processo 97.0005480-2) "nada dispôs sobre eventual dispensa da observância do procedimento de compensação caso a parte demandante pretendesse utilizar tal via para executar o comando do julgado".
3. Agravo interno improvido.
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