Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.914.472
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
1. Incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ, 284/STF e 211/STJ.
Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento.
2. Acórdão recorrido em conformidade com o Tema 955/STJ. Revisão do
benefício condicionada à previsão regulamentar e à recomposição
prévia e integral da reserva matemática, mediante estudo atuarial.
3. Responsabilidade do patrocinador limitada à quota-parte no
custeio do plano, nos termos do art. 6º da LC 108/2001 e da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
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