Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.912.064

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO CARTÃO MAGNÉTICO. FALHA NA SEGURANÇA DE TERMINAIS ELETRÔNICOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil da instituição financeira por fraude praticada nas dependências de agência bancária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. 2. A ausência de segurança nos terminais de autoatendimento caracteriza falha na prestação do serviço. 3. A culpa exclusiva do consumidor somente afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor quando demonstrada de forma inequívoca, o que não ocorre quando há concorrência de conduta omissiva do banco. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.