Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.909.862
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Configura erro material a fixação dos honorários do INPI em 15%
sobre o valor atualizado da causa quando o acórdão reconhece que os
demais réus tiveram a verba majorada para 20%, impondo-se a correção
para 20% também em favor do INPI.
2. Caracteriza obscuridade a coexistência, no voto, de referências
inconciliáveis ao critério de rateio da verba entre litisconsortes
passivos, devendo ser afastada a menção a 5% e esclarecido o rateio
por um terço ao INPI.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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