Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.908.355
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para reconhecer a possibilidade de atribuição de eficácia erga omnes à sentença em ação civil pública de saúde, com fundamento na interpretação do art. 16 da LACP e na jurisprudência do STJ, preservando o exame individualizado dos requisitos. Contudo, as razões do agravo interno mostram-se dissociadas dos fundamentos da decisão agravada.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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