Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.907.154
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. VANTAGEM DO ART. 192, I, DA LEI 8.112/1990. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. LEI 11.344/2006. CRIAÇÃO DA CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL DECRÉSCIMO SALARIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão regional que considerou legítimo o recálculo da vantagem prevista no art. 192, I, da Lei 8.112/1990, ante a reestruturação da carreira do magistério superior promovida pela Lei 11.344/2006.
2. Não há negativa de jurisdição quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte.
3. O Tribunal a quo concluiu que a criação da classe de Professor Associado, pela Lei 11.344/2006, alterou a estrutura da carreira, passando, esta classe de Professor Associado, a ser aquela imediatamente superior à de Professor Adjunto, o que justificaria a modificação na base de cálculo da vantagem em questão.
4. A alteração da conclusão adotada na origem, para verificar a existência de efetivo decréscimo remuneratório global decorrente da reestruturação, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Necessidade de analisar a controvérsia à luz de princípios e dispositivos constitucionais (direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos), o que afasta a competência do STJ para a reforma do julgado pela via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
6. Agravo interno não provido.
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