Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.906.808
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E
RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO.
AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.
1. No regime fechado de
previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum,
sem a prévia formação da fonte de custeio, de forma a evitar o
desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios. Precedentes da
Segunda Seção deste STJ.
2. Não é devida a inclusão, nos proventos
de complementação de aposentadoria, da participação nos lucros e
resultados pagos aos empregados em atividade pelo patrocinador da
entidade fechada de previdência privada. Precedentes específicos das
Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.
3. Recurso especial não
provido.
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