Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.906.808
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRÉVIA
FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. PATROCINADOR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que
envolvam participante/ assistido e entidade fechada de previdência
complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a
concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de
poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (REsp
1.370.191/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Segunda
Seção, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ 1/8/2018).
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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