Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.900.068
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO PARTIDÁRIO.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 833, XI, CPC). DESPESAS DE CAMPANHA
E PROPAGANDA (ART. 44 DA LEI 9.096/1995). PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
1. As verbas públicas oriundas do Fundo Partidário gozam de
impenhorabilidade absoluta, por força do art. 833, XI, do Código de
Processo Civil.
2. A contratação de serviços de campanha e propaganda prevista no
art. 44 da Lei 9.096/1995 não afasta a proteção, em razão da
natureza pública e da finalidade vinculada dos recursos.
3. Recurso especial provido.
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