Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.895.880

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. DESFALQUES EM CONTA VINCULADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. UNIÃO FEDERAL. EXCLUSÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL S.A. TEMA 1150/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. TEMA 1076/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150, firmou entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva exclusiva para demandas sobre falhas na prestação de serviço em contas do PASEP. 2. A análise da alegada necessidade de gratuidade da justiça e da inocorrência de preclusão, quando o Tribunal de origem registra o pagamento voluntário das custas após o indeferimento do benefício, demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados conforme a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo o arbitramento por equidade restrito às hipóteses do § 8º (Tema 1076/STJ). 4. Agravo interno não provido.

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