Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.894.312
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 79, parágrafo único, da Lei 5.764/1971; 4º ao 6º, 9º e 10 da Lei 12.973/2014; e 3º, § 2º, IV, da Lei 9.718/1998 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF. 2. A alegada violação aos arts. 43 do CTN; 4º ao 6º, 9º e 10 da Lei 12.973/2014; e 2º da Lei 7.689/1988, deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
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