Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.894.074

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAIA DE GERIBÁ. FAIXA DE AREIA NÃO INVADIDA. OCUPAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEI COMPLEMENTAR 13/2006. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE CLAREZA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA OCUPADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em conformidade com a Súmula 280/STF, "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. A ausência de demonstração clara do modo como se consubstanciou a alegada ofensa a dispositivo de lei federal atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. No caso, rever as conclusões do Tribunal de origem quanto ao cabimento das obrigações impostas à agravante, em razão da ocupação da área em análise, demandaria o reexame de provas, o que não é possível em razão do teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.