Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.893.519
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC/2015). ISSQN.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA INCIDENTAL. LEGISLAÇÃO LOCAL (CLTM/SÃO LUÍS, ART.
131, III) E PREMISSAS FÁTICAS. REAJUSTE UNILATERAL SEM APROVAÇÃO
ASSEMBLEAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 280/STF (ANALOGIA).
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE
IDENTIDADE FÁTICA.
1. A controvérsia, de natureza preponderantemente contratual, versa
sobre a execução de notas fiscais decorrentes de contrato de
administração condominial, a alegada rescisão por justa causa e seus
consectários (multa, aviso prévio e quantum exequendo), havendo
discussão apenas incidental a respeito do ISSQN.
2. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao
deslinde da causa, expondo fundamentos suficientes quanto à rescisão
motivada, à ilicitude do reajuste unilateral e à limitação do valor
devido.
3. A conclusão do acórdão recorrido quanto ao local da prestação dos
serviços (Município de São Luís), à aplicação da CLTM local (art.
131, III) e à ausência de prova do recolhimento do ISSQN em Belém/PA
constitui premissa fático-probatória e de direito local
insuscetível de reexame em recurso especial (Súmulas 7/STJ e
280/STF, por analogia).
4. Ilícito o reajuste contratual promovido unilateralmente sem
aprovação em assembleia condominial, conclusão fundada na
interpretação de cláusulas contratuais e no acervo probatório
(Súmulas 5 e 7/STJ).
5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo
analítico e de similitude fática entre os paradigmas e o acórdão
recorrido (art. 1.029, § 1º, CPC/2015; art. 255, §§ 1º e 2º, RISTJ).
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido. Honorários majorados (art. 85, § 11, CPC/2015).
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