Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.891.574
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO QUE INSTITUIU A RESTRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nas ações indenizatórias propostas contra a Fazenda Pública em razão de limitação administrativa ambiental, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, cujo termo inicial coincide com a edição do ato normativo que instituiu a restrição ao direito de propriedade.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.