Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.889.454
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO PREDOMINANTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à eventual afronta à decisão judicial transitada em julgado que assegura a incidência de juros moratórios até o efetivo pagamento do precatório ou RPV.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, à luz do art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF.
4. Não se pode conhecer do recurso especial pela alínea c, em razão dos mesmos óbices aplicados ao conhecimento fundado na alínea a do permissivo constitucional.
5. Agravo interno desprovido.
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