Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.888.404

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. INCIDÊNCIA DO § 8º, DO CPC. AUSÊNCIA ART. 85, DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 83/STJ, 282/STF, 211 /STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no III, art. 932, do Código de Processo Civil, parágrafo único, I, do art. 253, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e Súmula n. 83 do STJ. 2. A decisão agravada manteve a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do § 8º, do CPC, art. 85, considerando o valor irrisório atribuído à causa (R$ 1.000,00). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alegou ausência de enfrentamento de matérias como a prevalência do critério do proveito econômico elevado sobre o baixo valor da causa, existência de debate e prequestionamento sobre a fixação dos honorários com base no proveito econômico, e negativa de prestação jurisdicional. 4. Contrarrazões sustentaram a aplicação do § 8º, do CPC, art. 85, em razão do valor baixo da causa, e a ausência de prequestionamento, além de citar precedentes que justificam a fixação equitativa. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação do § art. 85, 8º, do CPC, e se há elementos aptos a desconstituir a decisão monocrática para afastar a fixação dos honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa é ínfimo. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que não há violação aos arts. 489 e 1.022 do quando o Tribunal de CPC/2015 origem enfrenta adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente ao interesse da parte. 7. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma clara e específica, todos os fundamentos da O decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. agravo interno não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos sobre a obrigatoriedade de aplicação dos percentuais do § 2º do do CPC. art. 85 8 A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, incluindo a desproporção entre o valor da causa e o proveito econômico, justificando a aplicação do § 8º, do art. 85, CPC. 9. A Segunda Seção, no fixou entendimento REsp 1.746.072/PR, de que a regra geral prevista no § 2º, do CPC é obrigatória, art. 85, sendo a apreciação equitativa restrita às hipóteses excepcionais delineadas pela Corte Especial (Aplicação da Súmula n. 83). É legítima a fixação dos honorários por equidade quando o valor da causa é muito baixo, situação verificada no caso concreto, em que o próprio autor atribuiu à demanda o valor de R$ 1.000,00. 10. A alegação de que tal valor foi utilizado por impossibilidade de mensuração do dano não pode ser conhecida, pois não houve debate prévio na instância ordinária e tampouco prequestionamento sobre a matéria, incidindo as Súmulas n. 282 /STF e 211/STJ. 11. O prequestionamento ficto previsto no do CPC art. 1.025 depende da indicação de violação ao do CPC e do art. 1.022 reconhecimento do vício por esta Corte, o que não ocorreu, afastando-se a tese de prequestionamento implícito. IV. Dispositivo 12. Agravo interno não provido.

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