Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.888.202

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Ementa

DIREITO MARCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. USO DE MARCA REGISTRADA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando de forma clara e precisa as questões relevantes do processo, não havendo nulidade por ausência de fundamentação. 2. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressões de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. 3. A revisão do entendimento firmado na origem acerca da inexistência de concorrência desleal ou confusão entre os consumidores demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

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