Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.885.482
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 29/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
1. Alienação fiduciária de imóvel como garantia válida de obrigação de conteúdo patrimonial. Preço confessado, dívida líquida e certa.
Dação em pagamento como forma extintiva, sem alteração da natureza pecuniária. Vencimento antecipado legítimo por descumprimento objetivo de cláusula resolutiva. Execução extrajudicial conforme Lei 9.514/1997. Ausência de abuso de direito e de nulidade por falta de fundamentação. Decisão singular adequada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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