Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.885.080
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR.
PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO.
POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO.
1. Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao
recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos
valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo.
2. A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário,
reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de
sentença.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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