Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.883.465
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CÁLCULOS HOMOLOGADOS NA ORIGEM. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO STJ. OMISSÃO CONFIGURADA QUANTO À TESE DE PERDA DE OBJETO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no julgado, contradição, obscuridade, omissão ou erro material a serem sanados.
2. Subsistindo o interesse da parte na pretensão apresentada, não há falar em perda de objeto do recurso.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada.
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