Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.882.532

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA PREVISTA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NO ESTATUTO. ART. 1.336, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. DISTINÇÃO ENTRE ASSOCIAÇÃO E CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de cobrança de taxa de manutenção por associação de moradores, quando caracterizada como dívida líquida prevista em instrumento particular, submete- se ao prazo prescricional quinquenal estabelecido no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil disciplina o inadimplemento das contribuições condominiais e não se aplica às associações de moradores, que não se equiparam a condomínio. 3. A revisão das diferentes taxas de juros previstas nas sucessivas alterações do estatuto social e a identificação do percentual aplicável a cada parcela demandariam interpretação do estatuto e exame dos elementos de cálculo, providências inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada mediante o necessário cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre os casos confrontados. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

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