Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.879.648
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE FRANQUIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. REVISÃO MATÉRIA FÁTIVO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7 DO STJ. DISSIDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento nas Súmulas 282, 284 e 356 do STF;
e na Súmula 7 do STJ.
2. Na origem, cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por agência franqueada dos Correios, alegando prejuízos decorrentes do encerramento de suas atividades sem participação em licitação. O Tribunal de piso manteve a improcedência da ação, considerando: (i) ausência de ato ilícito da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT); (ii) extinção legítima do contrato pelas Leis 11.668/2008 e 12.400/2011; e (iii) inexistência de prova de impedimento da autora no certame retomado em 2015.
3. Os arts. 7º, 8º, 11, 141 e 492 do CPC; e os arts. 421, 424, 718 e 927 do CC não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
4. A parte recorrente aponta diversos artigos legais esparsos, sem precisar como os dispositivos foram efetivamente violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
5. A modificação da conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a necessidade de reexame de matéria fática impede a admissibilidade do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
7. Agravo interno não provido.
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