Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.878.124

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA NÃO CABIMENTO DE RECURSO SÚMULA 735/STF. ESPECIAL PARA REEXAME DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTROVÉRSIA PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO PELO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Aplicação da “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que Súmula 735/STF: defere medida liminar.” 2. Por simetria, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela provisória, em razão da natureza instrumental e provisória do pronunciamento. 3. Recurso especial não conhecido.

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