Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.876.743

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Ementa

DIREITO MARCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, analisando as questões relevantes do processo e aplicando o direito cabível, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressões de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. 3. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide ocorre em razão de o feito estar devidamente instruído e as provas dos autos serem suficientes para o deslinde da controvérsia. 4. A revisão do entendimento firmado na origem, acerca da inexistência de concorrência desleal ou uso parasitário da marca por parte das recorridas, demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial desprovido.

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