Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.872.389
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO, COM PERCEPÇÃO DE SOLDO. TESE DE ENCOSTAMENTO/DESINCORPORAÇÃO SEM VENCIMENTOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83 E 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem solucionou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, além de esbarrar na ausência de prequestionamento específico, conforme a Súmula 211/STJ.
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte Superior quanto à reintegração do militar temporário, como adido, com percepção de soldo durante o tratamento (Súmula 83/STJ).
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.