Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.872.076
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou seguimento ao recurso especial, com majoração de
honorários. 2. Fato relevante. Agravante sustenta preenchimento dos
requisitos de admissibilidade e mérito do recurso especial, aponta
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, questiona a validade da
homologação de acordo e a extinção da execução sem pedido expresso
de homologação, alega julgamento extra petita, satisfação da
obrigação e litigância de má-fé. 3. As decisões anteriores. A
decisão agravada afastou negativa de prestação jurisdicional,
consignou a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório
(Súmula 7/STJ) para acolher as teses, e determinou majoração de
honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC,
tornando nula a decisão de origem. 5. A questão em discussão
consiste em verificar se, em recurso especial, é possível reexaminar
premissas relativas a pedido de homologação, limites do pedido
(extra petita), satisfação da obrigação e litigância de má-fé,
quando a Corte de origem firmou conclusão baseada na valoração de
peças e documentos dos autos. 6. A questão em discussão consiste em
aferir se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos
da decisão monocrática, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a
afastar o óbice aplicado (Súmula 7/STJ) e viabilizar o conhecimento
do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR
7. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes
da controvérsia; inexistem vícios previstos nos arts. 1.022 e 489 do
CPC. 8. As teses recursais sobre homologação de acordo, julgamento
extra petita, satisfação da obrigação e litigância de má-fé demandam
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial
pela Súmula 7/STJ. 9. O agravo interno não impugnou de forma
específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada,
incidindo o art. 1.021, § 1º, do CPC e a orientação jurisprudencial
acerca da necessidade de enfrentamento integral e dialético dos
óbices de admissibilidade. 10. É legítima a decisão monocrática do
relator para negar seguimento ao recurso especial quando presentes
hipóteses de inadmissibilidade ou entendimento dominante, nos termos
do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568/STJ. 11. Mantém-se a
majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC,
condicionada aos limites legais e à eventual gratuidade da justiça.
IV. DISPOSITIVO 11. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.