Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.868.522
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PORTARIA 12/2006 DO IBAMA. VÍCIO DE
FINALIDADE. DESVIO DE PODER. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como
neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
2. Não há autorização da Lei 9.985/2000 e do Decreto 4.340/2002 para
que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por
ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, de modo a configurar o vício do desvio de poder na
edição da Portaria 12/2006.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.