Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.866.706
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR.
ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. DISTINÇÃO ENTRE REPRESENTAÇÃO
E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STF (RE 573.232/SC).
INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. PRECEDENTES DO STF E DO
STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INDEFERIMENTO DE PROVAS. POSTERIOR FUNDAMENTAÇÃO NA AUSÊNCIA DE
PROVA. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que, em ação civil pública ajuizada por
associação de defesa do consumidor, reconheceu a legitimidade ativa
da entidade e manteve, em parte, a sentença que declarou a
ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias e determinou a
restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.
2. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC
restringe-se às ações coletivas de rito ordinário nas quais a
associação atua como representante processual dos filiados, nos
termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, sendo inaplicável
às ações civis públicas em que a entidade age como substituta
processual, com fundamento no art. 82, IV, do Código de Defesa do
Consumidor e art. 5º, V, da Lei n. 7.347/1985.
3. O Supremo Tribunal Federal, em julgados posteriores (Rcl
28.213/SP e Rcl 28.246/SP, Rel. Min. Dias Toffoli), bem como o
Superior Tribunal de Justiça, consolidaram entendimento de que as
associações legitimadas por lei podem ajuizar ações civis públicas
em defesa de consumidores, independentemente de autorização
assemblear ou relação nominal de associados.
4. Cerceamento de defesa configurado quando o magistrado indefere a
produção de provas requerida pela parte e, em seguida, julga a causa
desfavoravelmente com base na ausência de elementos probatórios, em
flagrante contradição processual e violação ao princípio do
contraditório e da ampla defesa.
5. Precedentes do STJ: REsp 1.502.989/RJ, AgRg no AREsp 762.069/SP,
AgRg no AgRg no REsp 1.280.559/AP, entre outros.
6. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão
recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de
origem para a reabertura da instrução probatória e oportunização da
produção das provas requeridas, com prosseguimento regular do
feito. Prejudicada a análise das demais questões de mérito.
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